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O Internacional de Santos consagra sua 33ª edição

O Internacional de Santos consagra sua 33ª edição

Inscrições

Amador

Amador

A partir de 18 anos. Grupos competirão por idade.

QUERO ESTE
Amador
de R$ 999,00 por: R$799,99 QUERO ESTE
Militar

Militar

Para militares. Atleta não precisa ter conquistado índice em edições anteriores.

QUERO ESTE
Militar
de R$ 999,00 por: R$799,99 QUERO ESTE
Profissional

Profissional

Para quem já participou do TIS ou Troféu Brasil, ou conquistou índice na categoria Amador Olímpico.

QUERO ESTE
Profissional
de R$ 1.049,00 por: R$849,00 QUERO ESTE
Revezamento

Revezamento

Revezamento em duplas. Equipes com atletas do sexo masculino serão consideradas masculinas.

QUERO ESTE
Revezamento
de R$ 1.323,59 por: R$1.123,59 QUERO ESTE

percursos

Largada
Largada
Chegada
Chegada
KMS
KMS
Hidratação
Hidratação

REGULAMENTO GERAL

 

CAPÍTULO I. O EVENTO ESPORTIVO

Art.1º. O 33º.Triathlon Internacional de Santos, aqui denominado “Evento”, será realizado em data, horário e local divulgado no próprio site oficial do Evento ou na página www.ativo.com.

Art.2º. Este evento é organizado pela empresa Tática Marketing Esportivo, com apoio técnico da NA Sports, aqui denominada “Organizadora”. Será constituída uma “Comissão Organizadora”, formada pelo Diretor de Prova e colaboradores designados para tal atribuição, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante o Evento.

Parágrafo único: O evento é regido por uma série de normas técnicas e regulações técnico- desportivas que são divulgadas através de regulamento esportivo próprio, que estará anexo ao regulamento geral. Tal regulamento dá orientações em relação à classificação, premiação, conduta, normas técnicas, motivos de desclassificação, entre outros. Desta forma o regulamento técnico-esportivo complementa este regulamento, denominado “regulamento geral”, e trata somente das questões esportivas, devendo sempre ser lido em conjunto com este.

 

CAPÍTULO II. INSCRIÇÃO, VALORES E KIT PARTICIPAÇÃO

Art.3º. As inscrições no Evento poderão ser realizadas pela Internet na página www.ativo.com ou pelo hotsite do evento.

Art.4º. O preço da inscrição no Evento será aquele descrito em tempo real no site oficial do Evento ou na página www.ativo.com, sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição por lote, combinado com eventual concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.

Art.5º. Após a solicitação de inscrição no Evento, o (a) Atleta receberá um e-mail com a confirmação desta solicitação, sendo que a inscrição só será efetivada após o devido pagamento.

Art.6º. Na hipótese de não efetivação da inscrição, seja pela falta de pagamento do boleto bancário, pela não efetivação de pagamento via Pix, seja pela não autorização da compra pela operadora do cartão de cartão ou débito, o atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.

Art.7º. A Organizadora disponibilizará kit de participação para qualquer atleta que tiver a inscrição efetivada no Evento.

Parágrafo único: O kit de participação é formado por itens que integram o serviço de organização do Evento, sendo composto por insumos diversos e devidamente descrito na tela de escolha da modalidade no site ativo.com. A retirada destes itens é definida no capítulo III deste Regulamento.

Art.8º. Pela inscrição online, será cobrado um valor (denominado “taxa de serviço”) que garante a segurança e conveniência da transação realizada pelo usuário e também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de efetivação da inscrição (ou reprovação); (v) custo de hospedagem para acesso online; (iv) custo de manutenção de estrutura antifraude

Art.9º. Caso o(a) Atleta não queira arcar com o custo do serviço de inscrição on-line ele poderá realizar a inscrição física, devendo ser realizada pessoalmente, sendo que não serão aceitas inscrições por procurações, na Rua Estela Borges Morato, 336, São Paulo, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 17h00 até 10 dias anteriores ao evento e enquanto as inscrições permanecerem abertas.

Art.10º. No ato da inscrição, ao concordar com o Regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o (a) Atleta aceitará todos os termos do Regulamento e assumirá total responsabilidade por sua participação no Evento, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE anexo a esse regulamento.

Art.11º. As inscrições poderão encerrar-se a qualquer tempo, caso seja atingido o limite técnico definido para o Evento.

Art.12º. A inscrição no Evento é pessoal e intransferível, responsabilizando-se o (a) Atleta pela veracidade das informações inseridas, sob as penalidades da Lei.

Art.13º. NÃO é permitido a transferência de inscrição entre atletas, quem o fizer ou ceder seu número de peito, placa de identificação da bicicleta, tatuagem, ou qualquer outro item de identificação do evento para outra pessoa, será responsável por qualquer acidente ou dano que aquela venha a sofrer.

Art.14º. Caso haja fraude comprovada na inscrição, os(as) Atletas envolvidos serão desclassificados do Evento, ficarão impedidos de participar de outras edições de Eventos realizadas pela Organizadora, poderão incorrer nas sanções previstas neste Regulamento e responderão por crime de falsidade ideológica e/ou documental, perante as autoridades competentes.

Art.15º. Não haverá inscrições gratuitas ou cortesias, ressalvadas as hipóteses excepcionais e temporárias de inscrições de grandes grupos.

Art.16º. O Ativo.com é a bilheteria oficial do Evento e, para todos os efeitos, não serão reconhecidas as inscrições comercializadas nas redes sociais ou por outros revendedores e cambistas.

 

CAPÍTULO IV. POLÍTICA DE REEMBOLSO

Art.17º. Caso o(a) Atleta comunique a desistência da inscrição e solicite reembolso DENTRO DO PRAZO DE 07 (sete) dias da efetivação do pagamento, será devida a devolução integral do valor da inscrição, após ser descontada a taxa de serviço descrita no artigo 8 deste Regulamento.

Parágrafo único. Independentemente da observância do prazo previsto neste artigo, fica ressalvado que o valor da inscrição não será devolvido caso o Evento já tenha ocorrido ou o Atleta já tenha retirado o kit.

Art.18º. Caso o(a) atleta comunique a desistência da inscrição e solicite reembolso APÓS O PRAZO DE 07 (sete) dias da efetivação do pagamento, será devida a devolução proporcional do valor da inscrição, após ser descontada a taxa de serviço descrita no art.8 deste Regulamento, observando-se as condições e os prazos descritos a seguir:

Data do pedido de desistência – Percentual de reembolso da inscrição Até 30 dias antes do Evento – 50% de reembolso

De 29-10 dias antes do Evento – 30% de reembolso

De 09-04 dias antes do Evento – 10% de reembolso

1º. Não haverá devolução proporcional do valor da inscrição caso o (a) Atleta tenha retirado o kit.

2º. Não haverá devolução proporcional do valor da inscrição após a data do Evento.

Art.19º. Será considerado para efeito de prazo do pedido de desistência, e consequente reembolso, o primeiro dia útil seguinte à data da comunicação da desistência.

Art.20º. Será descontado do valor de R$9,90 (nove reais e noventa centavos) a título de despesas bancárias para qualquer operação de reembolso (via cartão de crédito ou depósito em conta corrente) motivada pela desistência de inscrição. Caso o valor de reembolso devido seja menor que R$9,90, o valor não será devolvido e será disponibilizado um cupom de desconto no valor para uso no site ativo.com

Art.21º. Em caso de inscrição realizada dentro de um “Combo” ou “Pacote”, o valor considerado da inscrição será o rateio do valor total do pedido dividido pelo número de inscrições adquiridas no pacote.

 

CAPÍTULO V. INSCRIÇÃO DE IDOSOS E OUTROS BENEFICIÁRIOS

Art.22º. O idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, deverá no ato do seu cadastramento junto ao site ativo.com, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios. Em ato contínuo, será concedido automaticamente o desconto na inscrição que será pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 28, o kit disponibilizado será o kit participação que contempla número de peito e medalha pós prova, caso o beneficiário queira adquirir outros produtos deverá pagar pelos mesmos.

Art.23º. O estudante, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os dados requisitados e comprovar que está regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, enviando por e-mail a cópia dos documentos digitalizados para o endereço sac@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o estudante efetive sua inscrição no Evento.

Art.24º. O(a) Atleta portador de deficiência (PCD) concorrerá em categoria específica, sendo premiado conforme regulamento esportivo. Para fazer jus ao benefício de 50% de desconto é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição de cadeirante para o endereço sac@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o(a) Atleta efetive sua inscrição no Evento.

Art. 25º. O(a) Atleta com deficiência e seu acompanhante, caso se faça necessário, farão jus ao benefício de 50% de desconto no valor da inscrição, para isso deverão entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios, para o endereço sac@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que seja efetivado a inscrição.

Art.26º. Os beneficiários de algum tipo de desconto determinado por lei ou por promoção específica deverão entrar em contato com a Central de Atendimento, informar os dados requisitados e enviar documentos probatórios da condição de beneficiário para o endereço sac@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o(a) Atleta efetive sua inscrição no Evento ou seja auxiliado pela equipe da Ativo.com, caso seja portador de alguma deficiência visual.

Art.27º. O benefício previsto neste Capítulo não será cumulativo com quaisquer outras promoções, convênios, produtos e, também, não se aplicará ao valor dos serviços ou produtos adicionais eventualmente oferecidos pela Organizadora ou patrocinadores, em conformidade com o art.1º, § 1º, Lei no 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

Art.28. Caso os Atletas beneficiários de algum desconto definidos por lei queiram adquirir kits especiais ou produtos deverão pagar pelo(s) produto(s) selecionado(s), de maneira que o desconto incidirá apenas sobre o valor correspondente à inscrição no Evento denominado “Kit Participação”.

Art.29º. No caso de ser identificada inscrição fraudulenta, com a finalidade de uso por terceiros dos benefícios descritos neste Capítulo, o(a) Atleta ficará impossibilitado de participar em futuras edições de eventos esportivos realizados pela Organizadora, autorizará que seja emitido um boleto bancário referente à diferença dos valores devidos pela inscrição e sujeitar-se-á às responsabilidades penais cabíveis.

 

CAPÍTULO VI. ENTREGA DE KITS DE PARTICIPAÇÃO

Art.30º. A entrega do kit de participação pela Organizadora acontecerá no(s) dia(s) que antecedem o Evento, em local, data e horário a ser informado, exclusivamente, no site oficial do Evento ou na página www.ativo.com.

Parágrafo único: As obrigações esportivas específicas, referente à entrega de kit para os atletas, estão contempladas no regulamento esportivo anexo ao regulamento geral.

Art.31º. Para retirar o kit de participação, o (a) Atleta deverá apresentar documento de identificação e a respectiva confirmação de inscrição. A retirada de kits por terceiros poderá ser feita mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Art.32º. O(a) Atleta não poderá alegar impossibilidade de participar do Evento pela não retirada tempestiva do kit de participação.

Art.33º. O(a) Atleta que não retirar o kit de participação na data e horário estipulados pela organização, não poderá participar do evento e, caso tenha interesse, poderá solicitá-lo em até 10 (dez) dias após a realização do evento, por meio de e-mail (sac@ativo.com). O kit só será encaminhado pela Organizadora após a comprovação de pagamento dos custos de remessa (envio, embalagem, seguro e outros) pelo(a) Atleta.

 

CAPÍTULO VII. INSTRUÇÕES E REGRAS GENÉRICAS DO EVENTO

Art.34º. Os (As) Atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, fios elétricos, protetores de cabos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A Organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os (as) Atletas deverão consultar, no site oficial do Evento ou na página www.ativo.com, as ruas ou eventuais trechos de areia, declives e aclives que integram o percurso do Evento.

Art.35º. O Evento será realizado segundo as regras definidas neste Regulamento e no Regulamento Técnico.

Art.36º. As ruas usadas para a competição estarão fechadas para tráfego, toda a administração do transito é feitas pelas autoridades públicas, a organização do evento, atende a todas as exigências e providenciadas sinalizações e cavaletes e outros para a orientação dos (as) Atletas e comunidade local determinada pelo público.

Art.37º. O(a) Atleta desclassificado(a) não terá o seu tempo divulgado no site.

 

CAPÍTULO VIII. CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

Art.38º. Todos(as) os(as) Atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para participação no Evento, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar do Evento. A Organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos (as) Atletas.

Art.39º. O(a) Atleta é responsável pela decisão de participar do Evento, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não permanecer na competição.

Art.40º. Serão colocados à disposição dos (as) Atletas, banheiros químicos femininos e masculinos.

 

CAPÍTULO IX. DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

Art.41º. O(a) Atleta ao participar do Evento estará incondicionalmente aceitando e concordando em ceder os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Organizadora, patrocinadores e os parceiros comerciais, autorizando que sua imagem e voz sejam divulgadas através de fotos, clips, filmes ou vídeos em rádio, jornais, revistas, sites e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para uso informativo, promocional ou publicitário, sem que tais ações acarretem ônus à Organizadora e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo.

 

CAPÍTULO X. ALTERAÇÃO NA DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO

Art.42º. A Organizadora poderá alterar a data e o horário do Evento, seja para antecipar ou postergar o dia e hora inicialmente informados. Igualmente, a Organizadora poderá alterar o local do Evento previamente autorizado.

Parágrafo único: Não se enquadram nesse capítulo alteração decorrentes de determinação exclusiva do poder público e/ou motivos de força maior, inclusive por questões de segurança pública.

Art.43º. A informação de alteração na data, horário e local do Evento será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos por e-mail.

Art.44º. Na hipótese de alteração na data e/ou no local do Evento, os (as) Atletas terão o prazo de 07 (sete) dias corridos para solicitarem a devolução do valor pago pela inscrição, contados da data do e-mail de divulgação de nova data. A ausência de manifestação do Atleta dentro deste prazo importará em concordância com a nova data e/ou local.

Parágrafo único. Os (as) Atletas que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito e débito receberão os valores pagos pela inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno do valor ao titular do cartão do crédito). Os (as) Atletas que realizaram o pagamento da inscrição via boleto bancário ou pix deverão entrar em contato com a Organizadora para indicar os dados bancários e serem reembolsados dos valores pagos pela inscrição.

Art.45º. Na hipótese de alteração somente no horário do Evento não haverá devolução do valor pago pela inscrição aos (às) Atletas.

 

CAPÍTULO XI. ALTERAÇÃO DE DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO POR DETERMINAÇÃO EXCLUSIVA DO PODER PUBLICO.

Art.46º. A Organizadora poderá ser obrigada a alterar a data, local e o horário do Evento, seja para antecipar ou postergar, as datas e horários que foram inicialmente informados, por determinação do poder público.

Art.47º. A informação de alteração na data, horário e local do Evento será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos por e-mail.

Art.48º. Os atletas inscritos terão, nessa hipótese, suas inscrições automaticamente transferidas para nova data, horário e local.

 

CAPÍTULO XII. INTERRUPÇÃO DO EVENTO

Art.49º. A Organizadora, primando pela segurança e incolumidade física dos (as) Atletas, poderá interromper o Evento, iniciado ou em vias de iniciar, por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior.

Parágrafo único. Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se “Interrupção do Evento” aquele em que foi realizada a entrega dos kits, a organização disponibilizou a estrutura para execução do Evento, mas que não foi finalizado, ou ainda, nos casos em que a estrutura não tenha sido disponibilizada por determinação do poder público, em especial por questões de segurança pública.

Art.50º. Na hipótese de “Interrupção do Evento” não haverá devolução do valor da inscrição aos (às) Atletas e o Evento será, para todos os efeitos, considerado realizado.

Art.51º. Os(as) Atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual “Interrupção do Evento” (iniciado ou em vias de se iniciar) por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a Organizadora.

 

CAPÍTULO XIII. CANCELAMENTO DO EVENTO

Art.52º. A Organizadora poderá cancelar a realização do Evento por seu exclusivo critério ou por determinação do Poder Público. O Evento declarado cancelado não será realizado em outra data.

Parágrafo único. Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se “Cancelamento do Evento” aquele em que os atletas não receberam os kits e/ou a Organizadora não disponibilizou a estrutura para execução da Evento.

Art.53º. A informação de “Cancelamento do Evento” será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos por e-mail.

Art.54º. Na hipótese de “Cancelamento do Evento” a Organizadora devolverá aos (às) Atletas os valores pagos pela inscrição, exceto o valor eventualmente pago pela taxa de serviço (art. 10, deste Regulamento). Parágrafo único. Os (as) Atletas que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito e débito receberão os valores pagos pela inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno do valor ao titular do cartão do crédito). Os (as) Atletas que realizaram o pagamento da inscrição via boleto bancário ou pix, deverão entrar em contato com a Organizadora para indicar os dados bancários e serem reembolsados dos valores pagos pela inscrição.

 

CAPÍTULO XIV. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Art.55º. Nós podemos compartilhar os Dados Pessoais com terceiros, preservando ao máximo a sua privacidade e, sempre que possível, de forma anonimizada. Abaixo, descrevemos situações em que podemos compartilhar Dados Pessoais:

– Internamente, com nossas áreas de negócio, enviar publicidade, promover e desenvolver nossos serviços,

– Com nossos fornecedores e parceiros comerciais, com quem firmamos obrigações contratuais de segurança e proteção de dados pessoais. Os fornecedores incluem, mas não se limitam, a empresas de hospedagem de dados e servidores; ferramentas de publicidade, marketing, mídia digital e social; fornecedores dos serviços de credenciamento/bilheteria/entrega de kits; empresas de cronometragem; patrocinadores dos eventos;

– Com Autoridades Públicas, sempre que houver determinação legal, requerimento, requisição ou ordem judicial nesse sentido.

– De forma automática, em caso de movimentações societárias, como fusão, aquisição e incorporação de empresas.

 

CAPÍTULO XV. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.56º. Os protestos e reclamações relativos ao resultado final do Evento deverão ser feitos por escrito e no prazo máximo de 10 (dez) após a divulgação oficial para o endereço de e-mail sac@ativo.com.

Art.57º. Não haverá reembolso, por parte da Organizadora, patrocinadores e parceiros, de nenhum valor correspondente a danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos (as) Atletas no Evento, independentemente do motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os (as) Atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação no Evento.

Art.58º. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, treinamentos, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias para a participação do(a) Atleta, antes, durante e depois do Evento serão de responsabilidade exclusiva do(a) Atleta, inclusive nas hipóteses previstas nos Capítulos IX, X, XI e XII deste Regulamento.

Art.59º. A Organizadora poderá, a qualquer momento, prorrogar ou antecipar a data para inscrição ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Art.60º. As dúvidas ou solicitações de informações técnicas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail sac@ativo.com para que sejam registradas e respondidas à contento.

Art.61º. Os (as)Atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os (as) Atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela Organizadora para repassar informações e atualizações referentes ao Evento.

Art.62º. A Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do Evento, alterar ou revogar este Regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças no site oficial do Evento ou na página do www.ativo.com.

Art.63º. As dúvidas ou omissões acerca dos Regulamentos serão dirimidas pela Organizadora e/ou Comissão Organizadora do Evento de forma soberana.

 

ANEXO I – REGULAMENTO ESPORTIVO

 

CAPÍTULO I. O EVENTO ESPORTIVO

Art.1º. O 32º.Triathlon Internacional de Santos, aqui denominado “Evento”, será realizado em data, horário e local divulgados no próprio site oficial do Evento ou na página oficial do evento, no www.ativo.com.

Art.2º. Este evento é organizado pela empresa Tática Marketing Esportivo, com apoio técnico da NA Sports, aqui denominada “Organizadora”. Será constituída uma “Comissão Organizadora”, formada pelo Diretor de Prova e colaboradores designados para tal atribuição, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante o Evento.

Parágrafo único: Este Regulamento Esportivo é um anexo do Regulamento Geral do evento, que trata das normas técnico-esportivas, dá orientações em relação às regras e proibições, classificações, premiação, categorias, entre outros. O Regulamento Geral trata de todas as questões legais a respeito da relação com o consumidor, assim como as obrigações e direitos dos (as) Atletas ao se inscrever no evento. O Regulamento Esportivo deve sempre ser lido em conjunto com o Regulamento Geral, que se encontra no site oficial do evento.

 

CAPÍTULO II – REGRAS TÉCNICO ESPORTIVAS Categorias

Art. 4º. O evento será disputado na distância Olímpica, composta de 1,5km de natação, 40km de ciclismo e 10km de corrida.

Art. 5º. A Idade mínima para a participação do evento é de 18 anos completos até o dia do evento.

Art. 6º. A competição será disputada na categoria profissional, amadora (Categoria de idade, Militar, Executivo, PCD e Revezamento)

 

CATEGORIA PROFISSIONAL!

Art. 7º. Só poderá competir na categoria PROFISSIONAL no ano de 2024, aquele (a) Atleta que participou na mesma categoria em 2023 ou até 3 anos anteriores do Triathlon Internacional de Santos, ou ainda o (a) Atleta que conquistou índice na categoria Amador Olímpico (Standart).

Art. 8º. O índice técnico de acesso para a categoria PROFISSIONAL será de 2h20 (duas horas e vinte minutos) para a categoria masculina e de 2h40 (duas horas e quarenta minutos) para a categoria feminina, em provas da categoria AMADOR OLÍMPICO (Standard) desta organização ou mesmo das provas oficiais de Federação ou Associação filiada à Confederação Brasileira de Triathlon (CBTri).

 

REVEZAMENTO!

Art. 9º. A categoria de revezamento poderá ser disputada por dois ou três atletas. Caso o grupo tenha pelo menos um atleta do sexo masculino a equipe será considerada masculina.

CRONOMETRAGEM!

Art. 10º. Será utilizado sistema de cronometragem eletrônica para apuração dos tempos através de chips individuais.

Art. 11º. Os (as) Atletas serão classificados de acordo com o tempo registrado pelo sistema de cronometragem, não serão considerados os tempos individuais registrados pelos próprios atletas, em nenhuma hipótese.

Art. 12º. Poderá haver ponto(s) de controle distintos de medição do tempo dos (as) Atletas, devendo os mesmos ficarem atentos para cruzarem todos os pontos, além da largada e de chegada, devendo ser por cima dos tapetes de cronometragem.

Art. 13º. O (a) Atleta deverá retirar o chip de cronometragem, que estará afixado na tornozeleira e/ou no número de peito, junto ao kit do atleta.

Art. 14º A tornozeleira e/ou número de peito com o chip devem serem utilizados obrigatoriamente durante todo o percurso do Evento e livre de interferência direta de outros aparelhos eletrônicos. A utilização inadequada do chip pelo(a) Atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando-se, então, a Organizadora e parceiros da divulgação do tempo e classificação deste (a) Atleta.

Art. 15º. O (a) Atleta fica ciente que é de sua inteira responsabilidade o correto uso do chip, bem como a passagem no tapete de captação de dados instalado na linha de largada, de chegada e nos pontos de controle no percurso do Evento. Igualmente, fica o(a) Atleta ciente de que a captura do tempo poderá sofrer algum tipo de interferência ou perda de informações pelo uso conjunto de outros aparelhos eletrônicos próximo ao chip.

Art. 16º. A troca de chips entre Atletas, a qualquer tempo, configura atitude desleal e anticompetitiva, ensejando a automática desclassificação dos envolvidos.

Art. 17º. Não será necessário devolver a tornozeleira, pois trata-se de equipamento descartável.

 

CLASSIFICAÇÃO e FAIXAS ETÁRIAS (Será considerado a idade dia 31/12).

Art. 18º. As categorias serão classificadas da seguinte forma:

PROFISSIONAL: Masculino e Feminino. AMADOR Masculino e Feminino por categoria de idade: 18 a 24 anos, 25 a 29 anos, 30 a 34 anos, 35 a 39 anos, 40 a 44 anos, 45 a 49 anos, 50 a 54 anos e 55 a 59 anos e 60 a 64 e 65 anos ou mais.

MILITAR: Masculino e Feminino e PCD: Masculino e Feminino (conforme deficiência).

 

PREMIAÇÃO

Art. 19º. Serão premiados com troféus os 5 (cinco) primeiros colocados, masculinos e femininos das categorias abaixo:

– Amador 18 a 24 anos, 25 a 29 anos; 30 a 34 anos; 35 a 39 anos; 40 a 44 anos; 45 a 49 anos; 50 a 54 anos; 55 a 59 anos; 60 a 64 anos e 65 anos ou mais.

Militar: Masculino e Feminino, Revezamento: Masculino e Feminino, PCD: Masculino e Feminino (conforme deficiência) Parágrafo único: Para as categorias acima não haverá premiação por faixa etária.

Art. 20º. Serão premiados com troféus e em dinheiro, apenas as categorias Profissional Masculino e Profissional Feminino, os 3 (três) primeiros colocados conforme os valores abaixo:

1º lugar – R$ 5.000,00

2º lugar – R$ 3.000,00

3º lugar – R$ 2.000,00

Os valores acima são brutos de imposto de renda, podendo haver retenção no momento do pagamento. O pagamento só poderá ser feito na conta do titular da premiação.

Art. 21º. A PREMIAÇÃO será realizada no palco do evento em horário a ser divulgado no site oficial.

Parágrafo único: O (a) Atleta que NÃO estiver presente no ato da premiação, pode nomear outra pessoa para receber, sendo que a responsabilidade pela indicação e recebimento é do (a) Atleta. Não será entregue TROFÉU ou outra premiação após a prova. Aquele que não retirar o troféu no ato da premiação, perderá o direito sobre ele, assim como as demais premiações.

Art. 22º. As medalhas serão entregues para todos os (as) Atletas que completarem a prova.

 

REGRAS GERAIS!

Art. 23º. ENTREGA DE KITS: Ao retirar o kit, o (a) atleta deverá passar no stand para validação do chip e conferência de todos os dados de seu cadastro.

Art. 24º. O (a) Atleta que fizer inscrição nos dias que antecedem o evento poderá ter seu número de ordem fora da categoria de idade, o tamanho da camiseta estará sujeito ao estoque no ato da inscrição.

Art. 25º. Não será entregue kit no dia do evento.

Art. 26º. O (a) Atleta receberá no kit de prova, 2 (duas) tatuagens com o número de prova, sendo obrigatório o uso nos ombros ou braços (direito ou esquerdo), seu uso também será obrigatório para o acesso à área de transição. O (a) Atleta receberá no kit de prova tatuagem com letra (uso opcional) que corresponde à categoria, essa tatuagem deve ser aplicada na panturrilha.

Art. 27º. O (a) Atleta receberá no kit o número com chip para ser usado na bicicleta, número de peito com chip para a corrida, além de uma TORNOZELEIRA também com chip, a qual tem que estar fixada no tornozelo e seu uso será obrigatório durante toda a competição.

Art. 28º. O (a) Atleta deverá conferir, no momento da entrega dos kits, se foram entregues todos os itens que o compõe, assim como verificar o tamanho da camiseta ou de qualquer outro item que tenha diferentes opções. Não serão aceitas reclamações posteriores.

HORÁRIOS

Art. 29º. O tempo limite de prova será de 4h00.

Art. 30º. Os horários de largada serão informados antecipadamente pela organização do evento, através do site oficial.

Art.31º. É obrigatória a entrada na área de transição dentro do horário limite (que será anunciado no site oficial) e o (a) Atleta que não cumprir tal determinação estará automaticamente desclassificado (a).

Art. 32º. Caso o árbitro de prova identifique que o atleta não irá cumprir o tempo limite, irá orientá-lo antecipadamente a deixar o percurso original e continuar na via paralela, a fim de liberar o tráfego de veículos, conforme acordo com as autoridades.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 33º. É proibido qualquer ajuda externa (exceto a entrega de líquidos e alimentos).

Art. 34º. Qualquer auxílio ao (à) Atleta só é permitido por membros da organização.

Art. 35º. Em caso de abandono da prova, por qualquer razão, a organização deverá ser imediatamente informada, para manter a própria segurança do atleta.

Art. 36º. O (a) Atleta que pular a grade de proteção que cerca a área de transição será desclassificado e estará sujeito também a penalidades administrativas.

Art. 37º. A organização não se responsabiliza por materiais extraviados dentro ou fora da área de transição.

Art. 38º. A segurança do material de competição é de inteira responsabilidade do (a) Atleta, antes, durante e depois da realização do evento.

Art. 39º. Após entrar na área de transição, o material de prova, (bicicleta, mochila, etc.) só poderá ser retirado no bike check out. Para retirar o material, é obrigatório passar na inspeção e devolver a placa com o número da bicicleta, o qual será conferido pelos inspetores, o atleta que passar material por cima da grade de proteção, será penalizado com 1 (um) minuto no tempo total de prova.

Art. 40º. O (a) Atleta que cortar percurso da NATAÇÃO, CICLISMO ou CORRIDA, será desclassificado e estará sujeito a punição administrativa pela comissão organizadora.

Art. 41º. O (a) Atleta deverá retornar sempre por trás das placas de retorno, na natação: atrás da boia.

Art. 42º. Haverá postos de hidratação durante o percurso, de acordo com a necessidade técnica e conforme divulgado no site oficial do evento.

Art. 43º. A equipe médica poderá a qualquer momento, retirar o (a) Atleta da prova se achar que o mesmo não tem condições de continuar e/ou há risco de vida.

 

REGRAS ESPECÍFICAS DA NATAÇÃO

Art. 44º. O tempo limite para a natação será de 55 (Cinquenta e Cinco) Minutos).

Art. 45º. O uso da tatuagem com o número de identificação (nos ombros ou braços direito e esquerdo) é obrigatória.

Art.46º. Para a natação, é obrigatório o uso da touca oficial do evento, com o número visível.

Art. 47º. É liberado o uso da ROUPA DE BORRACHA para todas as categorias

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